Desembargador Derruba Ordem Judicial que Obrigava a Suspensão do WhatsApp no Brasil

27/02/2015 19:59
 

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que determinava que uma operadora de telefonia bloqueasse o funcionamento do aplicativo WhatsApp. No sistema eletrônico do Tribunal de Justiça consta que a liminar foi deferida nesta quinta-feira 26 de fevereiro, mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. 

“A fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito. Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”

O desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial. Ele baseous-se no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço, por entender que a empresa não tem relação com o WhatsApp nem armazena os arquivos do aplicativo ou possui relação com a decisão judicial (que exigia que o WhatsApp cooperasse com a Polícia Civil do Estado do Piauí). Outros motivos que justificam a liminar é o perigo da demora. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreparáveis ao serviço e aos seus usuários.O desembargador Raimundo Nonato reforçou que a empresa WhatsApp deve fornecer as informações que a justiça solicitou e que o Juiz que determinou a suspensão do WhatsApp deve ser respeitado e não deve ser exposto ao ridículo.

Outros casos

O aplicativo Secret foi proibido em agosto do ano passado, através de uma liminar acatando o pedido de promotor que acreditava que o aplicativo feria a proibição ao anonimato, presente na Constituição.

A Justiça posteriormente capitulou e liberou o aplicativo, após entender que era possível obter os dados dos usuários através da empresa responsável, mostrandoq ue o aplicativo não é tão anônimo como se supunha.

Para Dennys Antonialli, jurista e diretor do instituto de pesquisas InternetLab, o caso do Secret é simbólico. Para ele este caso ilustra bem o poder máximo do Artigo 11 do Marco Civil da Internet, que é o de banir um serviço do Brasil quando constranger ou multar a empresa não é possível.

O artigo 11 diz que as empresas que coletem, armazenem ou guardem e tratem registros de dados pessoais “em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo”. A regra vale “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro”. Uma falha neste caso é: como obrigar uma empresa sediada no exterior a acatar decisões tomadas em tribunais brasileiros? A resposta é simples, mas o seu cumprimento não. O Supremo Tribunal de Justiça precisaria enviar uma Carta Rogatória para a Suprema Corte dos Estados Unidos e isso poderia levar anos até ser cumprido (se for cumprido).

Outro caso semelhante ocorreu em 2007, quando um Juiz detemrinou a suspensão dos serviços do YouTube no Brasil por um dia, após tentativas fracassadas de impedir que um vídeo com gravações durante um ato sexual da apresentadora e modelo Daniella Cicarelli com seu namorado em uma praia na Espanha. A decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.